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RS 54 milhões: deputado solicita esclarecimentos sobre atuação da Rede Minerva no Governo Federal

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O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva apresentou um requerimento ao Ministro das Comunicações, Sidônio Cardoso Palmeira, solicitando informações detalhadas sobre a atuação da Rede Minerva dentro do Governo Federal. A empresa teria recebido mais de R$ 54 milhões para disseminação de informações, levantando questionamentos sobre transparência e possível promoção de desinformação.

No documento, Cabo Gilberto cobra esclarecimentos sobre os critérios de contratação, a finalidade dos serviços prestados e os mecanismos de fiscalização adotados. O parlamentar também questiona se há investigações em andamento para apurar possíveis irregularidades.

A justificativa do requerimento destaca a necessidade de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, reforçando a importância da transparência na istração pública. O pedido busca esclarecer se a atuação da Rede Minerva está alinhada aos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme previsto na Constituição.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Rede Minerva

Minerva é uma rede de pesquisa que reúne iniciativas do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) voltadas às temáticas do acompanhamento do debate público digital, ao combate à desinformação e à promoção da integridade da informação.

A rede Minerva de pesquisa é composta, atualmente, por dois projetos de pesquisa e uma iniciativa: Plataforma Multidisciplinar de Escuta Social Digital, Combate à Desinformação e Promoção aos Direitos Difusos; Informacional on-line de Detecção de Narrativas antivacina; e a Iniciativa Poliedro.

Clique aqui e conheça a íntegra da Rede.

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Comissão aprova PL que garante jornada de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais

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Redação do Portal da Capital

Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o projeto de lei que assegura carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente de sua área de atuação (pública ou privada).

Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), argumenta que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público. Ele ressalta, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.

Parecer favorável
“Essa definição é fundamental para garantir melhores condições de trabalho e contribuir para a continuidade da prestação de serviços de alta qualidade”, disse a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em seu parecer, que foi favorável ao texto.

A relatora apontou que a matéria não gera aumento de despesa, e aprovou o substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que analisou a matéria anteriormente,de autoria da própria Laura Carneiro.

O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.

Próximos os
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Depoimento: Bolsonaro nega apoio aos atos de 8/1 e chama de ‘malucos’ os apoiadores de intervenção

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Redação do Portal da Capital

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou, nesta terça-feira (10), ter incentivado qualquer movimentação antidemocrática em 8 de janeiro de 2023, e afirmou que, mesmo sem aval dele, existem “malucos” que pedem por um novo AI-5, uma intervenção militar no país.

🔎O AI-5 (Ato Institucional nº 5) foi um decreto promulgado em 13 de dezembro de 1968 durante a ditadura militar no Brasil, considerado o ato mais duro e que recrudesceu os atos de repressão política, já em vigor durante a ditadura militar (1964-1985).

“Tem os malucos que ficam com essa ideia de AI-5, de intervenção militar das Forças Armadas… que os chefes das Forças Armadas jamais iam embarcar nessa só porque o pessoal estava pedindo ali”, afirmou o ex-presidente (entenda mais abaixo).
Bolsonaro deu a declaração durante interrogatório na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi o sexto réu a prestar depoimento no processo penal sobre tentativa de golpe de Estado.

Invasões de 8 de janeiro

Durante o interrogatório nesta terça, Bolsonaro foi questionado sobre as manifestações conta o resultado das eleições, e frisou que fez um vídeo pedindo a desobstrução das vias: “Se eu almejasse um caos no Brasil, era só ficar quieto”.

“Nós repudiamos tudo isso aí. Com todo respeito, doutor Paulo Gonet, não procede que eu colaborei com o 8 de janeiro. Não tem nada meu ali, estimulando aquela baderna que nós repudiamos”, disse.

Ele também disse que, antes de viajar para os Estados Unidos, fez uma live em que afirmou que não queria confronto. Declarou que não estimulou que ninguém fizesse nada ilegal, e que esteve recluso no Alvorada.

Durante manifestações a favor do ex-presidente após o resultado das urnas, brasileiros foram às ruas com faixas pedindo por intervenção militar com Bolsonaro à frente do governo.

“Eu pacifiquei ao máximo que pude durante os dois meses de transição. Não teve estímulo da minha parte a fazer nada de errado. Obviamente, perdi a eleição, não convoquei ninguém pra fazer protestos, fazer qualquer coisa ilegal ou até mesmo legal. Eu simplesmente te fiquei recluso no Palácio da Alvorada”.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, frisou que gostaria de ouvir do ex-presidente se ele não atuou para desmobilizar os apoiadores que estavam acampados na frente de quartéis pelo país clamando por intervenção militar, que significava uma quebra de normalidade democrática.

“Alguns poucos falavam até em AI-5. Quantas vezes eu orientava o pessoal que chegava, em movimentos nossos pelo Brasil, eu chegava para quem estava com a placa do AI-5. Questionava: ‘O que é AI-5’. Eles nem sabiam o que era isso. Intervenção militar, isso não existe. É pedir pro senhor praticar o suicídio, isso não existe. Deixa o pessoal desabafar”. (Clique aqui e leia a matéria completa com fotos no G1)

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Partidos políticos tem até o dia 30 de junho para enviar prestações de contas de 2024

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Redação do Portal da Capital

Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos.

Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas.

Entre eles estão:

  • Relação identificando o presidente da agremiação, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
  • Relação das contas bancárias abertas;
  • Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
  • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
  • Demonstrativo de Doações Recebidas;
  • Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
  • Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
  • Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
  • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário, definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
  • Demonstrativo de Contribuições Recebidas.

Situações com isenção

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.

Consequências da desaprovação

A desaprovação das contas do partido por parte da Justiça Eleitoral não impede que a legenda participe de eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções istrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão do ree de cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

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