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Gervásio é escolhido para ser relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias

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O deputado federal Gervásio Maia (PSB), foi designado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), para ser o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O anuncio foi feito nesta quinta-feira (12).

A LDO é o principal instrumento para estabelecer as prioridades para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que define a execução dos recursos de cada ano. O instrumento fixa, por exemplo, o limite de gastos nos órgãos e serviços de todo o Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias.

Ao relator, cabe a função de conduzir a tramitação no Congresso Nacional em diálogo constante com o Governo Federal e bancadas partidárias.

A LDO tem previsão para votação em julho, antes do recesso parlamentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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Contas da presidente da República são aprovadas pelo TCU, mas com ressalvas; confira

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (11/6), com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, relativas ao exercício de 2024. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Jhonatan de Jesus. As contas incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos. O parecer prévio do TCU auxilia o julgamento das contas, de responsabilidade do Congresso Nacional.

Neste ano, o exame das contas concluiu pela adequação das demonstrações contábeis consolidadas da União e pela regularidade com ressalvas da execução dos orçamentos da União e das demais operações realizadas com recursos públicos federais.

Em relação ao Balanço Geral da União, o volume de recursos fiscalizados foi de R$ 16,4 trilhões na perspectiva patrimonial, que considera os bens, direitos e obrigações; e de R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, que envolve tanto as despesas empenhadas como as receitas arrecadadas.

O parecer prévio traz cinco recomendações e quatro alertas ao Poder Executivo Federal. Ao todo, o TCU apontou quatro ressalvas, sendo duas irregularidades e duas impropriedades na execução dos orçamentos e na gestão dos recursos públicos federais. No Balanço Geral da União, foram verificadas distorções. O processo é o TC 017.471/2024-9.

Em seu voto, o ministro-relator, Jhonatan de Jesus, destaca dois aspectos que considera mais relevantes sobre as contas: os gastos previdenciários e os restos a pagar. Os benefícios previdenciários são pagamentos feitos pelo governo, por meio da previdência social, como aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo. Já os restos a pagar são despesas do governo que foram empenhadas (ou seja, reservadas no orçamento) em determinado ano, mas que não foram pagas até o final do exercício financeiro.

Gastos previdenciários

Em 2024, a despesa primária com benefícios previdenciários totalizou R$ 938 bilhões, o que representa 42,6% do total das despesas primárias da União. O déficit total dos regimes foi de R$ 419 bilhões. Em termos reais, o dado representa redução de 6,5% em relação ao déficit registrado em 2023.

O ministro-relator do processo avalia, em seu voto, as causas estruturais por trás do déficit: baixa inclusão em setores com alta informalidade, como o trabalho rural, doméstico e construção; grandes diferenças regionais; além de haver cinco milhões de idosos sem proteção previdenciária. “Esses problemas se agravam com o rápido envelhecimento da população, que reduz a base de contribuintes enquanto eleva o número de beneficiários”, afirma Jhonatan de Jesus.

Jhonatan ressaltou ainda a avaliação sobre os benefícios previdenciários. “Não basta tratar o déficit como mera conta fiscal: a sustentabilidade da previdência é um desafio coletivo, que exige novas fontes de custeio além da folha de salários e políticas que ampliem a cobertura contributiva”, afirmou o ministro.

Restos a pagar 

Os restos a pagar podem ser classificados em processados, quando a despesa já foi realizada, e não processados, quando a despesa foi empenhada, mas ainda não foi realizada. O total de restos a pagar para 2025 é de R$ 311 bilhões, o maior registrado nos últimos dez anos. A maior parte desse valor (68%) está na modalidade de restos a pagar não processados, o que indica que parcela significativa das obrigações ainda depende de execução futura.

Embora tenha cumprido os limites legais, o volume merece atenção, uma vez que pode comprometer a capacidade do governo na execução do orçamento de 2025. A predominância de restos a pagar não processados aumenta o risco de que algumas despesas não sejam efetivamente realizadas.

RESSALVAS

As ressalvas buscam apontar falhas ou irregularidades que não comprometem a regularidade das contas, mas que precisam ser corrigidas ou monitoradas. O mecanismo ajuda a garantir a transparência e a melhoria contínua na gestão pública.

A primeira ressalva trata das emedas parlamentares. De acordo com o relatório, a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual foi parcial. Em relação às emendas individuais, 90,8% foram executadas, enquanto as emendas de bancada estadual ficaram em 84,8%.

Outra ressalva se refere aos requisitos para instituição de renúncias de receitas. O não cumprimento dos critérios gerou uma das irregularidades apontadas nas contas. Assim, além das impropriedades observadas, esse item baseou a opinião com ressalva do parecer prévio.

Isso ocorreu porque o Poder Executivo deixou de atender alguns dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por exemplo, não apresentou memórias de cálculo detalhadas para justificar as estimativas de renúncias de receitas tributárias em alguns casos. Isso significa que faltaram informações claras sobre o impacto financeiro dessas medidas. Além disso, o Executivo sancionou projetos de lei originados no Poder Legislativo que criaram novos benefícios tributários, mesmo sem comprovar o cumprimento das exigências da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em 2024, os benefícios tributários alcançaram R$ 563,5 bilhões e os benefícios financeiros e creditícios R$ 114,9 bilhões, o que somados equivalem a 5,8% do PIB e 31% da receita primária líquida. Isso significa que a arrecadação poderia ser bem maior sem essas renúncias.

Apesar da irregularidade, o relatório destaca que, diferentemente de anos anteriores, todas as renúncias de receitas que entraram em vigor em 2024 foram acompanhadas de medidas compensatórias. Isso demonstra esforço do Executivo para atender, ao menos parcialmente, às exigências legais.

RECOMENDAÇÕES AO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Diante das falhas identificadas, o TCU fez três recomendações ao Poder Executivo Federal. A primeira é que o Ministério do Desenvolvimento Social aprimore a elaboração das notas técnicas que subsidiam as projeções relativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é assegurar mais consistência metodológica e clareza na apresentação das informações.

O Tribunal recomendou à Controladoria-Geral da União (CGU) que inclua anualmente, na Prestação de Contas do Presidente da República, informações específicas sobre a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas individuais e de bancada dos estados. As informações devem apresentar, de forma detalhada, os montantes não executados e os fatores que impediram o cumprimento da execução obrigatória.

Por fim, a CGU também deve apresentar, na prestação de contas, informações sobre o cumprimento do disposto no art. 10 da Lei Complementar 200/2023, que trata da programação destinada a investimentos constante do projeto e da lei orçamentária anual.

A recomendação é uma orientação formal do TCU para que o gestor adote medidas específicas, com o objetivo de melhorar a gestão pública, corrigir falhas ou evitar a repetição de problemas identificados. O mecanismo indica ações concretas que o gestor deve considerar implementar.

ALERTAS

O Tribunal decidiu alertar o Executivo que, ao elaborar e sancionar leis sobre concessão e ampliação de benefícios tributários que resultaram em renúncia de receitas, não foram cumpridas algumas regras da LDO e da LRF. Os artigos da LDO tratam de regras para propostas legislativas e atos infralegais que envolvam renúncia de receitas ou aumento de despesas. O art.132 exige que as propostas venham acompanhadas de demonstrativo do impacto financeiro e orçamentário do ano e dos dois anos seguintes. Já o artigo 135 determina que propostas legislativas e atos infralegais que reduzam receitas ou aumentem despesas, fora das regras específicas da LRF, devem incluir estimativas detalhadas do impacto financeiro e orçamentário para o ano de início e os dois seguintes.

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 14 define que para conceder ou aumentar incentivo ou benefício tributário que resulte em perda de receita, é preciso apresentar estimativa do impacto financeiro no orçamento.

Outro alerta é em relação à sustentabilidade fiscal da dívida em situações de calamidade, como a ocorrida no estado do Rio Grande do Sul. O reconhecimento de calamidade pública por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 65 da LRF, não afasta a necessidade de preservar a sustentabilidade fiscal. No total, 15 ações orçamentárias foram direcionadas ao enfrentamento da situação socioambiental.

O alerta é uma manifestação do TCU que tem como objetivo chamar a atenção para situações que podem representar riscos ou problemas na gestão pública. O objetivo é prevenir problemas futuros, induzindo medidas corretivas.

Veja abaixo alguns pontos destacados sobre a execução orçamentária e o BGU:

1 – CENÁRIO MACROECONÔMICO

No cenário macroeconômico, o Produto Interno Bruto (PIB) teve aumento real de 3,4% em relação a 2023, o que gerou um total de R$ 11,7 bilhões na soma de todos os bens e serviços. O PIB per capita ficou em R$ 55,2 bilhões, crescimento de 3%.

Em relação à inflação, a taxa alcançou 4,8%, acima do limite superior da meta de 4,5% fixada pelo Conselho Monetário Nacional. Isso se deve ao aumento dos preços dos alimentos, dos serviços e bens industriais, entre outros fatores. A taxa de juros nominal foi de 12,1% e a taxa real de 7%.

Em 2024, a carga tributária bruta brasileira, que inclui todos os entes da Federação, alcançou 32,32% do PIB. O aumento é de 2,06 pontos percentuais em relação ao ano anterior. O crescimento foi observado em todas as esferas de governo.

O mercado de trabalho permaneceu aquecido, com forte geração de empregos formais e crescimento da renda média real. A taxa de desocupação atingiu os menores níveis da série histórica, enquanto o rendimento médio e a renda das famílias mantiveram trajetória de alta. Ao longo do ano, a taxa de desocupação apresentou queda contínua e fechou o ano em 6,6%.

2 – DÍVIDA PÚBLICA

Em 2024, tanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) quanto a Dívida Pública Federal (DPF) apresentaram crescimento em relação à proporção do PIB em comparação a 2023. Apesar da queda do déficit primário, de R$ 264,5 bilhões em 2023 para R$ 45,3 bilhões em 2024, a DBGG continuou a crescer, alcançando o montante de R$ 9.032 bilhões em 2024, aumento de R$ 952,6 bilhões em relação aos R$ 8.079 bilhões registrados no ano anterior. O crescimento equivale a 2,7% do PIB.

3 – DESPESAS PRIMÁRIAS E A REGRA DE OURO

Em 2024, primeiro ano de vigência do Regime Fiscal Sustentável (RFS), a União cumpriu o limite de despesas primárias, fixado em R$ 2,1 trilhões, e o limite de 95% das despesas obrigatórias como proporção das despesas primárias totais. Todos os órgãos e poderes respeitaram os limites estipulados.

No exercício de 2024, a União cumpriu a Regra de Ouro tanto na peça orçamentária quanto ao final do exercício. A regra foi cumprida com margem de R$ 76,4 bilhões, resultado da diferença entre as despesas de capital executadas (R$ 1,88 trilhão) e as receitas de operações de crédito consideradas (R$ 1,80 trilhão). A Regra de Ouro tem como objetivo principal assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, evitando que o endividamento público seja usado para financiar gastos correntes.

4 – BALANÇO GERAL DA UNIÃO

O Balanço Geral da União (BGU) trata das demonstrações contábeis consolidadas e do exame da conformidade patrimonial, financeira e orçamentária da União. A conclusão do TCU é pela aprovação com ressalva para o BGU.

As auditorias nos componentes do balanço geral abrangeram os nove ministérios financeiramente mais significativos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em conjunto, as instituições representam cerca de 92,5% da despesa orçamentária e 85,4% dos ativos da União.

O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 16,4 trilhões na perspectiva patrimonial, que considera os bens, direitos e obrigações; e de R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, que envolve tanto as despesas empenhadas como as receitas arrecadadas.

O Tribunal identificou distorções no BGU. Entre os principais problemas apontados estão R$ 7,4 bilhões em distorções no Ativo Não Circulante. No ivo Não Circulante, foram constatadas distorções de R$ 23 bilhões, enquanto no Patrimônio Líquido houve superavaliação de R$ 31 bilhões. As Variações Patrimoniais Diminutivas estavam superavaliadas em R$ 43,3 bilhões. Por fim, não foi possível obter evidências apropriadas e suficientes sobre o valor contábil de R$ 101,2 bilhões no Imobilizado do Ministério da Defesa.

e a página da Prestação de Contas do Presidente da República.

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Senado aprova aumento de penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino

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O Plenário do Senado aprovou o projeto que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O objetivo da alteração é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares.

PL 3.613/2023, do Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para sanção presidencial. O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes cometidos em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio.

Agressões

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte. Pelo projeto aprovado, esta pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino.

Outro aumento, de dois terços ao dobro, ocorrerá se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

Agravante geral

O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Crime hediondo

Também coloca no rol de crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também aram a ser considerados como hediondos, devendo também ser incluídos na abrangência do projeto.

Assassinato

Atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena ará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino também poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

Além disso, será aumentada em dois terços se o autor for: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Na avaliação de Contarato, segundo conta esta matéria publicada pela Agência Senado, a prática desses ataques em escolas, além da violência em si, gera clima de insegurança para toda a comunidade escolar, comprometendo o ensino e a aprendizagem. Em seu relatório, o senador argumenta que os episódios de violência escolar aumentaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.

“Para além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos”, registra Contarato.

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Efraim Filho avisa ao governo que não aceitará aumento ‘eleitoreiro’ de gastos no Orçamento de 2026

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O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União Brasil), tem um recado claro para o governo Lula: não aceitará na peça orçamentária de 2026, que tramitará
este ano no colegiado, qualquer ofensiva para aumentar gastos com o que chama de “projetos eleitoreiros”. O parlamentar está desconfiado de que a gestão petista queira turbinar programas
como Vale Gás e Pé-de-Meia para o ano que vem, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve disputar a reeleição.

Integrante da base aliada do governo e braço direito do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ele vê com preocupação a insistência do Ministério da Fazenda em medidas que aumentam impostos. Nesta semana, o ministro Fernando Haddad anunciou que a compensação ao recuo na alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incluirá taxação maior sobre bets e tributação de títulos de renda extra hoje isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), conforme publicado pelo Estadão.

“Com todo esse esforço arrecadatório do governo, a CMO estará muito atenta para que não sirva como meio para aumentar gastos com projetos eleitoreiros em 2026. A exemplo do Vale Gás e do Pé-de-Meia. Essa estratégia não encontrará respaldo”, declarou Efraim à Coluna do Estadão.

O PT indicou o deputado Carlos Zarattini (SP) para a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA). A escolha do nome foi fruto de um acordo para a eleição de Hugo Motta (Republicanos-PB) à presidência da Câmara, mas o Centrão pressiona para arcar com o posto e ter controle maior dos rumos do Orçamento.

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